Questões de Concurso Público Prefeitura de Garanhuns - PE 2024 para Contador
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A Lei nº 4.320/1964 não abrange necessariamente todas as receitas públicas, podendo excluir operações de crédito autorizadas por lei, tais como antecipação da receita, emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, em discordância com o disposto pelo Art. 3º.
O Patrimônio Público refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a entidades públicas, como governos, autarquias e fundações. Esse patrimônio é composto por ativos e passivos sendo fundamental para o funcionamento e prestação de serviços públicos.
A Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/1964) não proíbe a consignação de dotações globais para atender diversas categorias de despesas, como pessoal, material, serviços de terceiros e transferências, sem a necessidade de detalhamento específico, em contravenção ao disposto pelo Art. 5º.
O Saldo Patrimonial representa a diferença entre o total de ativos e passivos de uma entidade pública em determinado momento. Se os ativos forem maiores que os passivos, o saldo será positivo (superávit). Se os passivos forem maiores que os ativos, o saldo será negativo (déficit).
O objetivo primordial das entidades do setor público é a geração de lucros e retorno financeiro aos investidores, o que as torna suscetíveis à análise convencional da situação patrimonial, desempenho e fluxos de caixa. Portanto, os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) são estruturados para avaliar a rentabilidade dessas entidades e subsidiar decisões de investimento.
A Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/1964) não necessariamente requer uma discriminação minuciosa da receita e despesa para evidenciar a política econômico-financeira do Governo, podendo ser concebida de maneira simplificada, desconsiderando os princípios de unidade, universalidade e anualidade estipulados pelo Art. 2º.
Conforme o Art. 64 da Lei 12.249/2010, a União tem autorização para renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. até o montante de R$ 1.000.000.000,00, visando enquadrá-las como instrumento híbrido de capital e dívida apto a integrar seu patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.