Questões de Concurso Público Prefeitura de Moreno - PE 2024 para Guarda Civil Municipal
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O inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal, sendo necessário em todos os casos de investigação criminal, condicionado ou não da existência de outras fontes de prova. Por exemplo, mesmo que o Ministério Público possua provas suficientes para a denúncia, ele ainda deve aguardar a conclusão do inquérito policial para dar início ao processo penal.
A prisão temporária pode ser decretada pelo delegado de polícia durante a investigação de crimes considerados hediondos, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de autorização judicial, e tem prazo de duração inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme a necessidade da investigação. Por exemplo, em um caso de tráfico de drogas, o delegado pode manter o suspeito preso temporariamente por até 120 dias para concluir a investigação.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, cronológico pela polícia judiciária, destinado a apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal, solicitada de base para a ação penal. Durante o inquérito, o indiciado não tem direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que se trata de uma fase preliminar e preparatória do processo penal, mas tem direito a ser assistido por advogado e a não autoincriminação, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.
A prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo uma infração penal, logo após a prática do crime, ou com objetos que fazem presumir ser o autor do delito. Por exemplo, se uma pessoa for detida logo após cometer um roubo e ainda estiver na posse de bens subtraídos, ela poderá ser presa em flagrante e conduzida à autoridade competente para os procedimentos legais.
No âmbito do Direito Processual Penal, a cadeia de custódia das provas coletadas no local do crime é um procedimento técnico e especificamente que visa a garantir a segurança e a integridade dos vestígios desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Por exemplo, a coleta de amostras biológicas, como sangue ou DNA, requer o registro detalhado de cada etapa do incidente das evidências, incluindo a identificação dos responsáveis pela coleta, acondicionamento, transporte e análise laboratorial, garantindo a rastreabilidade e inviolabilidade das provas.
No inquérito policial, o delegado de polícia tem autoridade para determinar medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva e a condução coercitiva, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade. Por exemplo, em uma investigação sobre tráfico de drogas, o delegado pode ordenar a prisão preventiva do suspeito diretamente, assegurando a eficácia da investigação.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento simplificado destinado a apurar infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções penais e crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Assim, em um caso de lesão corporal leve, a autoridade policial pode lavrar o TCO em vez de instaurar um inquérito policial, encaminhando o acusado diretamente ao Juizado Especial Criminal.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pode ser lavrado por qualquer autoridade policial, incluindo agentes de trânsito e guardas municipais, desde que se trate de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem necessidade de supervisão por parte de um delegado de polícia. Por exemplo, um guarda municipal pode lavrar um TCO por um caso de injúria sem a intervenção de um delegado.
A prova obtida no local do crime pode ser considerada válida mesmo que o local tenha sido alterado, desde que haja testemunhas que possam corroborar a cena original. Por exemplo, se uma testemunha afirmar que viu a posição original de um corpo antes de ele ter sido movido, essa informação pode substituir a necessidade de uma perícia técnica, uma vez que se considere o testemunho como prova inicial.