A Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, mais conhecida
como Lei da Acessibilidade, regulamenta a prioridade no
atendimento em repartições públicas, concessionárias de
serviços públicos, instituições financeiras e outros, às pessoas
portadoras de deficiência física, aos idosos com idade igual ou
superior a sessenta e cinco anos, às gestantes, às lactantes e às
pessoas acompanhadas por crianças de colo. A lei nº 10.048, de
2000, prevê aplicação de multa: