O Código de defesa do consumidor conceitua contrato de adesão como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar
substancialmente seu conteúdo”; deste conceito, nota-se desigualdade material entre as partes. Apesar da postura do Estado não ser de
ampla intervenção nas atividades econômicas e nas relações entre particulares, ele atua no sentido de buscar equilíbrio entre os diversos
interesses existentes na sociedade, promovendo intervenções e controles onde a linearidade seja substituída pela vulnerabilidade. Nos
contratos de adesão, onde tal desigualdade é mais percebida, a equivalência material depende da atuação do legislador.
À luz deste tema, qual a alternativa que melhor traduz a restauração da linearidade das partes nos contratos?