As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem,
a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração
públicos e privados, mediante condições acordadas em
instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso
de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece
as normas gerais de licitação. Cabe aos agentes de integração,
como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do
estágio, exceto: