De acordo com o art. 40 da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 531/2010, as prestações de contas dos dirigentes e demais
responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira dos Conselhos de Farmácia serão organizadas e apresentadas ao Conselho
Federal de Farmácia, e algumas das peças desta prestação de contas, de acordo com o art. 50 da referida resolução, são: