A alteração unilateral do contrato administrativo deve sempre ter por escopo a sua melhor adequação às finalidades de interesse
público. Marque a alternativa em que consta o percentual de limite (conhecido como regra geral) que o contratado fica obrigado
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, nos casos de acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras
dos contratos administrativos.