As compras, estabelece o Art. 15, I, do Estatuto Federal
Licitatório, sempre que possível, devem atender a um
determinado princípio que impõe a compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e
garantia oferecidas, diante do desejado pela Administração
Pública à vista do interesse público. Esse princípio é: