De acordo com o Código Civil, em seu Art. 98, bens públicos são
aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas
de Direito Público interno, ou, dito de outro modo, são os bens de
propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, das autarquias e de outras
entidades de caráter público criadas por leis. Os bens públicos
podem ser classificados em: