Conforme determina a Lei Federal Nº 8666/93 o convite é a
modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao
seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório
e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
das propostas.
Com fulcro nesta lei, quanto ao limite do valor estimado da
contratação pela modalidade de licitação denominada Convite, é
possível afirmar que é de: