Emenda é a proposição apresentada como acessória de
outra proposição. Nos termos do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, “as emendas são supressivas,
aglutinativas, substitutivas, modificativas, ou aditivas”. De
acordo com o disposto no Manual de Redação da
Presidência da República, a emenda que resulta da fusão de
outras emendas, ou destas com o texto, por transação
tendente à aproximação dos respectivos objetos é
classificada como