Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei nº 8.742/1993, as entidades e organizações de assistência
social que atuam de forma continuada, permanente e planejada,
prestando serviços e executando programas e projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e
das organizações dos usuários, formação e capacitação de
lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social,
são as entidades de: