Ao realizar uma inspeção de segurança em algumas
empresas, a fim de avaliar os riscos em eletricidade, o engenheiro
de segurança do trabalho observou que a única empresa que
deveria constituir e manter o prontuário de instalações elétricas,
conforme estabelece a NR 10, é a que possuía carga elétrica
instalada, em kW, de: