O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de
Biologia – CRBios, e legalmente habilitado para o exercício
profissional, de acordo com o art. 2º da Lei 6.684/79 e art. 3º do
Decreto 88.438/83, poderá atuar nas áreas listadas nas
alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.