O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o
represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância
da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle
do Poder Público. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se
distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública. É
elemento dos atos administrativos que pode ser dotado de caráter
discricionário: