O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, conhecido por sua
abreviação PCMAT, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18). O PCMAT é elaborado observando as fases
da obra, e isso é muito importante, pois cada etapa da obra gera tipos de riscos diferentes. É obrigatória a elaboração e
implantação do PCMAT para obras com número de funcionários, segundo NR 18.3.1., igual ou superior a: