Questões de Concurso Público Prefeitura de Medicilândia - PA 2023 para Professor de História
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GOMES, Angela de Castro. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: FGV, 2005. p. 211.
A reflexão suscitada pela historiadora Angela de Castro Gomes, acerca da construção do trabalhismo varguista, notadamente na política propagandista estadonovista, tem como força maior a utilização de uma narrativa:
GUZMÁN, Décio de Alencar. Guerras na Amazônia do século XVII: resistência indígena à colonização. Belém: Estudos Amazônicos, 2012. p. 19.
A disposição espacial da edificação descrita no texto acima era pensada pelas populações indígenas, notadamente os tupinambás, em função:
SANTOS, Marília Cunha Imbiriba dos. Família, trajetórias e Inquisição: Mobilidade Social na Amazônia Colonial (c. 1672 – c. 1805). Tese (Doutorado em História), Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2020. p. 101.
A figura do Familiar do Santo Ofício, destacado pela historiadora Marília Cunha Imbiriba dos Santos, no que tange à experiência histórica e ao debate historiográfico acerca da sociedade na Amazônia Colonial, tinha como função essencial a:
CHAMBOLEYRON, Rafael. Escravos do Atlântico Equatorial: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII). Revista Brasileira de História, v. 26, n. 52, p. 79-114, São Paulo, dezembro, 2006. p. 102-103.
Os valores demográficos apresentados no fragmento acima, ao analisar a Amazônia colonial, revelam:
Documento 1
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista. Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 7 jun. 2023.
Documento 2
Charge de Petit Abel. Disponível em: @petitabel no Instagram. Acesso em: 7 jun. 2023.
A partir da análise dos documentos apresentados acima, é possível constatar que a tese do Marco Temporal permitiria: