No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, que institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública, é vedado
aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou
tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos
casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam
preferências ou distinções em razão da
naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
ou de qualquer outra circunstância impertinente
ou irrelevante para o específico objeto do contrato
e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado
de natureza comercial, legal, trabalhista,
previdenciária ou qualquer outra, entre empresas
brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamentos,
mesmo quando envolvidos financiamentos de
agências internacionais. Assinale a alternativa que
apresenta o propósito da redação deste parágrafo.