Questões de Concurso Público EBSERH 2014 para Técnico em Segurança do Trabalho
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I. Ao empregado em condições, quando atuando em trabalhos que o exponham a condições insalubres, é assegurado um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário somado a gratifcações e premiações.
II. Os locais de trabalho deverão obedecer a requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos trabalhadores.
III. A CIPA será composta por representantes das empresas e dos empregados, tendo seus mandatos como membros da CIPA com duração de 2(dois) anos.
IV. Os equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC) só poderão ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certifcado de Aprovação do INMETRO.
I. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
II. O registro de Técnico de Segurança do Trabalho será concedido ao portador de certifcado de conclusão de 2º grau e de curso de formação profssionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo ofcial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País.
III. Ao portador de certifcado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
IV. Ao portador de registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho .
I. O objetivo geral é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los.
II. Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
III. Os membros titulares serão os mais votados, caso haja empate, assumirá o candidato com mais idade.
IV. A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal, respeitando os turnos, sendo obrigatória a participação de metade mais um do número total de empregados de cada setor da empresa.
I. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e executar medidas para eliminar ou neutralizar os riscos profssionais que possam se originar nos locais de trabalho.
II. Embargar obras, interditar estabelecimentos e/ou locais de trabalhos, com exceção apenas para máquinas e equipamentos.
III. Notifcar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridades.
IV. Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A. NR 3 ( ) Fiscalização e Penalidades
B. NR 25 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário.
C. NR 28 ( ) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
D. NR 29 ( ) Embargos ou Interdição.
E. NR 30 ( ) Resíduos Industriais
I. É função do empregador recomendar o EPI necessário e adequado para o Risco Presente na atividade exercida.
II. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs.
III. Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs.
IV. Cabe ao empregador responsabilizar-se pela higienização dos EPIs.
I. Sempre lavar abundantemente o local com água e sabão neutro ou soro fisiológico (0,9%).
II. Deixar o local lavado, secar naturalmente.
III. Quando houver hemorragia (sangramento abundante) é necessário pressionar firmemente o local com uma gazes ou toalha limpa.
IV. Não deve ser colocar nada sobre a ferida.