Questões de Concurso Público UFES 2014 para Advogado
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I. os menores de dezesseis anos; os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
II. aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.
III. os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
IV. o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.
I. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
II. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
III. A parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato, constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
IV. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 15 (quinze) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
I. ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta.
II. ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
III. aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio.
IV. aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.