Questões de Concurso Público UFGD 2014 para Advogado
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I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a oitenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
I. a de dois cargos de professor.
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
IV. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
IV. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV. empresa privada interessada em realizar o objeto da licitação.