O item 24.7.1 da NR-24 estabelece que em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta) empregados. Assim, as empresas devem garantir – segundo o item 24.7.1.1. – suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a