“O representante dos empregados não participará
das discussões e deliberações sobre assuntos
que envolvam relações sindicais, remuneração,
benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou
de previdência complementar, hipóteses em que
fica configurado o conflito de interesse, sendo
tais assuntos deliberados em reunião separada e
exclusiva para tal fim”. Essa afirmação refere-se