O canteiro de obras deve seguir o especificado
na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), do
Ministério do Trabalho e Emprego, que define
as “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção”. De acordo com essa NR,
os canteiros de obras devem dispor de instalações
adequadas nas áreas de vivência. Nesse sentido,
os canteiros de obras devem dispor de: