A notificação compulsória é a comunicação
obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos
médicos, profissionais de saúde ou responsáveis
pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, sobre a ocorrência de suspeita ou
confirmação de doença, agravo ou evento de
saúde pública. Aquela realizada em até 24 (vinte
e quatro) horas, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde
pública, pelo meio de comunicação mais rápido
disponível, denomina-se