Um Técnico de Enfermagem, durante exercício profissional, cometeu uma infração. Diante da avaliação do caso, a conduta do Conselho Regional de Enfermagem foi aplicar a pena de proibição do exercício profissional da enfermagem por um período de 20 dias, e divulgar nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicação aos órgãos empregadores. Tal pena se refere à