Está sendo estudada a prorrogação da
jornada de trabalho em atividades insalubres
de um estabelecimento. Conforme a
Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), nas atividades insalubres, assim
consideradas as constantes dos quadros
mencionados no capítulo “Da Segurança
e da Medicina do Trabalho”, ou que neles
venham a ser incluídas por ato do Ministro
do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer
prorrogações só poderão ser acordadas
mediante licença prévia das autoridades
competentes em matéria de