Segundo a Lei 8.429/1993, atos de
improbidade são aqueles praticados por
qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, de Território, entre outras
entidades. Nesse sentido, constitui ato de
improbidade que acarreta enriquecimento
ilícito