Questões de Concurso Público Prefeitura de Pinhais - PR 2017 para Agente Comunitário de Saúde

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Q1078562 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa correta quanto ao que se afirma a respeito das informações do texto.
Alternativas
Q1078563 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às características do texto.
Alternativas
Q1078564 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa em que o termo destacado funciona como pronome relativo, ou seja, tem a função de retomar o termo antecedente.
Alternativas
Q1078565 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa em que se encontram destacados os termos que funcionam, respectivamente, como artigo, verbo e advérbio.
Alternativas
Q1078566 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa que apresenta somente substantivos sobrecomuns, aqueles “[...] que têm um só gênero gramatical para designar pessoas de ambos os sexos.” (CUNHA E CINTRA, 2013).
Alternativas
Q1078567 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

O advérbio é, tradicionalmente, conhecido como a classe gramatical que modifica o sentido do verbo, do adjetivo ou do advérbio; no caso, de outro advérbio na frase. Assinale a alternativa que apresenta um advérbio que não incide sobre um verbo, mas sobre um termo nominal.
Alternativas
Q1078568 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa que apresenta os tempos verbais básicos da língua portuguesa.
Alternativas
Q1078569 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa em que todas as palavras seguem a mesma regra de acentuação.
Alternativas
Q1078570 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Em qual palavra existe uma inadequação quanto à regra padrão da língua portuguesa?
Alternativas
Q1078571 Português

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa em que todas as palavras estão grafadas corretamente.
Alternativas
Q1078572 Matemática
Marcos comprou 25 camisas e pagou o total de R$ 793,75. Qual é o valor de 13 camisas?
Alternativas
Q1078573 Matemática
Jana comprou 3,4 metros de tecido vermelho e 1,8 metros de tecido azul. Se o metro do tecido vermelho custa R$ 23,00 e o metro de tecido azul custa R$ 26,50, então quanto Jana gastou na compra dos dois tecidos?
Alternativas
Q1078574 Matemática
Carlos levou 1 hora e 45 minutos para fazer uma prova de matemática e seu amigo Lucas levou 2 horas e 35 minutos para fazer a mesma prova. Sendo assim, qual foi a diferença, em minutos, que os dois amigos levaram para fazer essa prova?
Alternativas
Q1078575 Matemática
Em um determinado mês uma editora recebeu um pedido de 10.567 cópias de um livro. No mês seguinte, o pedido foi de 546 livros a mais que o mês anterior. Qual foi o total de cópias desse livro que essa editora recebeu?
Alternativas
Q1078576 Matemática
Para encher 3/5 de um tanque, foram necessários 3.750 litros de água. Sendo assim, quantos litros seriam necessários para encher 5/8 desse tanque?
Alternativas
Q1078577 Matemática
Daniela encheu 24 garrafas de suco, cada uma com capacidade de 2/3 de litro. Quantos litros de suco Daniela tinha?
Alternativas
Q1078578 Matemática
Em uma prateleira estão dispostas 105 garrafas de suco de uva e suco de laranja. Sendo 3/7 das garrafas de suco de uva, quantas garrafas são de suco de laranja?
Alternativas
Q1078579 Matemática
Em um determinado posto de gasolina, o litro da gasolina custa R$ 2,79. Se uma pessoa que abasteceu nesse posto pagou R$ 83,70. Então quantos litros de gasolina essa pessoa colocou?
Alternativas
Q1078580 Matemática
Uma carga de 9,78 toneladas precisa ser descarregada. Se já foram descarregadas 2,9 toneladas, então quantas toneladas ainda faltam para serem descarregadas?
Alternativas
Q1078581 Matemática
A quinta parte de um número somado com 2/3 desse mesmo número é igual a 351. Que número é esse?
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: E
4: C
5: E
6: A
7: A
8: D
9: B
10: D
11: A
12: E
13: D
14: E
15: B
16: C
17: D
18: A
19: B
20: A