Os trabalhadores autorizados a intervir
em instalações elétricas devem realizar
treinamento de reciclagem sempre que
houver troca de função, mudança de
empresa, retorno de afastamento ao
trabalho ou inatividade (por período
superior a três meses), modificações
significativas nas instalações elétricas
ou troca de métodos, processos e
organização de trabalho. O trabalhador
em atividade contínua, não havendo
ocorrência das situações anteriormente
citadas, deve realizar o treinamento de
reciclagem com frequência