De acordo com a Resolução nº
230/2016 do CNJ, a concessão de
horário especial, conforme o art. 98,
§ 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor
com deficiência não justifica qualquer
atitude discriminatória. Nesse sentido,
assinale a alternativa INCORRETA acerca
da concessão de horário especial a
servidor com deficiência ou que possua
dependente com deficiência.