A Resolução n° 230/2016 do CNJ
disciplina que cada órgão do Poder
Judiciário deverá manter um cadastro dos
servidores, serventuários extrajudiciais
e terceirizados com deficiência que
trabalham no seu quadro. Esse cadastro
deve especificar as deficiências e as
necessidades particulares de cada
servidor, terceirizado ou serventuário
extrajudicial, sendo que a atualização
desse cadastro deve ser permanente,
devendo ocorrer uma revisão detalhada