Segundo disciplina o Decreto
n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades
da Administração Pública Federal direta
e indireta responsáveis pela educação
dispensarão tratamento prioritário e
adequado aos assuntos relacionados à
pessoa com deficiência. Nesse sentido,
de acordo com o citado diploma legal,
a educação do aluno com deficiência
deverá iniciar-se na educação infantil a
partir de