Em análise ao Código de Trânsito
Brasileiro, Lei n° 9.503/97, com base
nas alterações provocadas pela Lei
n° 12.760/12, a materialidade do ilícito
previsto no art. 306 (dirigir o veículo com
a capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine
dependência)