A Língua Brasileira de Sinais é a língua
utilizada pela comunidade surda do
Brasil, oficializada pela Lei n° 10.436/02 e
seu decreto n° 5626/05. A respeito da
sigla correspondente à “LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS”, é correto
afirmar que sua grafia deve atender à
seguinte convenção (mais tradicional):