O projeto de lei orçamentária anual
deverá ser elaborado de forma
compatível com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias e deverá
conter, em anexo, o demonstrativo da
compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e as metas
constantes do anexo de metas fiscais.
Assinale a alternativa que apresenta de
qual instrumento do orçamento público o
anexo de metas fiscais é parte integrante.