O capítulo III do Decreto 7508/11, que
trata do planejamento em saúde, afirma
que o planejamento da saúde é
obrigatório para os entes públicos e será
indutor de políticas para a iniciativa
privada. Nesse contexto, o texto aborda
um instrumento que deve ser utilizado na
identificação das necessidades de saúde,
orientando o planejamento integrado dos
entes federativos e contribuindo para o
estabelecimento de metas de saúde. Esse
instrumento é o