A Câmara Municipal de Teresina, diante de inúmeros cargos vagos no seu quadro de servidores efetivos, determinou a abertura de procedimento licitatório na convencionalidade objetivando a contratação de instituição responsável pela organização de concurso público. Ocorre que, durante uma fase de habilitação, todos os licitantes foram considerados inabilitados por apresentarem documentos em desconformidade ao previsto no art. 27 da Lei de Licitações.
Considerando o caso narrado, bem como as disposições instituídas pela Lei nº 8.666 / 1993, a Câmara Municipal de Teresina pode fixar aos licitantes, para a apresentação de novos documentos, o prazo de