Para executar uma obra de reforma de um edifício
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a
elaboração do orçamento de referência deve ser
feita com base nas regras estabelecidas pelo
Decreto Federal nº 7.983/2013, entre outras
legislações. Para fins da aplicação do referido
decreto, o preço global de referência será o
resultante do custo global de referência acrescido
do valor correspondente ao BDI, que deverá
evidenciar, em sua composição, no mínimo os
seguintes elementos, EXCETO