Para efeito da Norma Regulamentadora 09, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Esta NR, classifica os ruídos, vibrações e pressões anormais como agentes: