De acordo com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Recuperação Judicial e Falência), poderá requerer
recuperação judicial o devedor que, no momento do
pedido, exerça regularmente suas atividades há mais
de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes
requisitos, cumulativamente:
Alternativas
A
Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas,
por sentença transitada em julgado, as
responsabilidades daí decorrentes, não ter, há menos
de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial com base no plano especial, não ter, há
menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de
recuperação judicial com base no plano especial e
não ter sido condenado ou não ter, como
administrador ou sócio controlador, pessoa
condenada por qualquer dos crimes previstos nesta
Lei.
B
Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas,
por sentença transitada em julgado, as
responsabilidades daí decorrentes, não ter, há menos
de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação
judicial com base no plano especial, e não ter, há
menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de
recuperação judicial com base no plano especial.