A Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 conferem à
Administração Pública, quando da execução
orçamentária – ou seja, na vigência do exercício
financeiro, a possibilidade de a mesma valer-se de
mecanismos retificadores do orçamento. Segundo
Giacomoni: Seria impraticável se, durante a sua
execução, o orçamento não pudesse ser retificado,
visando atender a situações não previstas quando de
sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de
novas despesas, que só se configuram como
necessárias durante a própria execução
orçamentária. Em relação aos créditos adicionais,
marque o item INCORRETO: