De acordo com Boschetti (2009), o Brasil está longe de ser
um padrão de seguridade social. O sistema capitalista
brasileiro implantou um modelo que tem como base a
lógica do seguro, contemplando, assim, aqueles que
contribuem com a previdência social. Ao que se refere à
assistência, essa não fora reconhecida legalmente como
um direito, porém associada tanto institucionalmente
quanto financeiramente à previdência social. Somente
com a Constituição de 1988 que essas políticas foram
reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e
diretrizes. Conforme a CF/88, a seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a
assegurar os direitos relativos