“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio,
em benefício destes, do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da
União. ” Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, o
trecho apresentado é: