Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras
de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de
aplicação desta NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.