O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 afirma que
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
É possível afirmar que, inspirado no referido mote, o
Código de Ética Profissional da Psicologia explicitou o que
é vedado ao psicólogo, tal como: