Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada
a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
determinação, se não houver tabelamento oficial,
entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente
nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código
Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido
diversidade de preço, prevalecerá o valor: