A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional. De acordo com esta lei, constitui
ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, EXCETO: