A Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, acrescenta Capítulo
e Art. à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde
(SUS), caracterizado por uma forma de atenção à saúde,
oferecida na moradia do paciente composta por um
conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e
tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da
continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à
Saúde, estando disponível no Sistema Único de Saúde
(SUS). As informações se referem ao Programa: