A notificação compulsória é definida como “comunicação
obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,
profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos
de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita
ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública”.
(Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.)
Sobre a notificação compulsória, é INCORRETO afirmar que: